Representação no TCE-RJ anula concorrência
Em maio do corrente ano, a AEERJ questionou o edital de Concorrência Pública nº 010/2021 da Prefeitura de Araruama no Tribunal de Contas do Estado, em razão de diversas irregularidades que impediam a formulação de propostas adequadas e efetivamente competitivas pelos licitantes. O edital visava contratar empresa especializada para realização de serviços contínuos de recomposição e limpeza de drenagem superficial, instalações hidrossanitárias, usinagem e transporte, e possuía valor global de cerca de R$ 38 milhões.
Diante das inconsistências apontadas na Representação da AEERJ, o TCE-RJ concedeu liminar para suspender a licitação em 25/06/21, em função da ausência de memorial descritivo, indefinição das ruas e logradouros onde seriam executados os serviços e da impropriedade da utilização do regime de empreitada por preço global.
Devido à decisão da Corte de Contas, a Procuradoria de Araruama e a Secretaria Municipal de Obras opinaram ser mais adequado anular o procedimento licitatório questionado.
Embora tenha havido a anulação do certame, o TCE-RJ ressaltou que eventual novo procedimento licitatório com o mesmo ou similar objeto deverá observar os apontamentos delineados pela Corte de Contas em sua decisão e estará sujeito às ações fiscalizatórias do Tribunal.
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