DA DENOMINAÇÃO, SEDE, PRAZO DE DURAÇÃO E OBJETIVOS
Art. 1º A ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE ENGENHARIA DO RIO DE JANEIRO – AEERJ – é uma associação sem fins econômicos, fundada em 25 de junho de 1975, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Av. Rio Branco, nº 124, 7º andar, que reger-se-á pelo estabelecido neste Estatuto Social e, em suas omissões, pelo Código Civil Brasileiro.
Art. 2º A AEERJ tem prazo de duração ilimitado.
Art. 3º A AEERJ terá os seguintes objetivos e finalidades:
§1º – A AEERJ, na forma do inciso 21, do artigo 5º, da Constituição Federal, poderá representar seus Associados judicial ou extrajudicialmente, desde que solicitado, por escrito, por, no mínimo, 5 (cinco) associados.
§2º – Observado o disposto no §1º acima, a representação judicial ou extrajudicial de associados pela AEERJ deverá ser objeto de aprovação por maioria simples dos membros do Conselho Consultivo.
§3º – A AEERJ poderá intentar qualquer medida judicial, em caráter de urgência, para defesa de direitos e interesses de seus associados conforme recomendação da Diretoria Executiva, submetida e aprovada pelo Conselho Consultivo.
§4º – Para fins do disposto no artigo 3º, inciso IX, é vedado à AEERJ participar de licitações que venham a ser realizadas utilizando os estudos por ela estruturados.
DO QUADRO SOCIAL, DIREITOS E DEVERES
Art. 4º O quadro social da AEERJ será constituído por pessoas jurídicas, aqui denominadas associados, que se dedicam à atividade de execução de obras públicas e/ou privadas ou à prestação de serviços de engenharia.
Art. 5º Para ser admitido no quadro social da AEERJ, o candidato deverá, além de preencher uma proposta com a sua qualificação, ser indicado por, pelo menos 1 (um) associado, e ter seu ingresso aprovado pelo Conselho Consultivo por maioria simples.
Parágrafo Único – Será cobrada taxa de admissão ao novo associado, em valor a ser fixado anualmente pela Diretoria Executiva, estabelecendo-se diferenciação, no valor da taxa, entre os associados com sede no Estado do Rio de Janeiro e aqueles sediados em outros estados.
Art. 6º Os associados não respondem pelas obrigações sociais contraídas em nome da AEERJ.
Art. 7º São direitos dos associados da AEERJ:
§ 1º – Os direitos elencados no caput do art. 7º acima, somente assistirão aos associados que estiverem com suas obrigações perante AEERJ em dia, assim sendo, qualquer inadimplemento ou mora, enquanto não sanado, implicará a suspensão dos direitos em questão.
§ 2º – Os direitos dos associados somente poderão ser exercidos por seus diretores, por sócios controladores dos associados, e, excepcionalmente, mediante solicitação e aprovação pelo Presidente Executivo, por representantes indicados em procuração.
Art. 8º São deveres dos associados da AEERJ:
Art. 9º Os associados estão sujeitos às penalidades de: advertência, suspensão e exclusão do quadro social da AEERJ.
§1º – Os associados que não cumprirem o disposto no presente Estatuto poderão ser advertidos por escrito pela Diretoria Executiva.
§2º – Serão suspensos por até 90 (noventa) dias, por decisão da Diretoria Executiva, os direitos dos Associados que desobedecerem decisões emanadas dos órgãos diretivos da AEERJ, em consonância com as diretrizes estatutárias.
§3º – Serão excluídos, por decisão do Conselho Consultivo, os associados que, por má conduta profissional, ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material da AEERJ, se tornarem nocivos à entidade.
§4º – Os associados que acumularem débito de suas contribuições sociais por mais de 2 (dois) meses poderão ter seus direitos de associados suspensos, por Decisão da Diretoria Executiva, até a integral quitação de todos os débitos em aberto.
§5º – Os associados que acumularem débito de suas contribuições sociais por mais de 6 (seis) meses poderão ser excluídos da AEERJ por decisão da Diretoria Executiva, sem prejuízo de qualquer procedimento judicial de cobrança, sendo certo que após 2 (dois) meses de inadimplemento os direitos de associado serão suspensos por decisão da Diretoria Executiva.
§6º – Das penalidades impostas pela Diretoria Executiva caberá recurso ao Conselho Consultivo. Das penalidades impostas pelo Conselho Consultivo caberá recurso à Assembleia Geral. Em ambos os casos, o recurso terá efeito suspensivo e deverá ser protocolado na secretaria da AEERJ em até 10 (dez) dias a contar da decisão do órgão competente, sendo plenamente garantido o princípio do contraditório e da ampla defesa.
§7º – O reingresso do associado excluído por falta de pagamento dependerá da aquiescência do Conselho Consultivo e da liquidação de todos os seus débitos, juros, correção monetária e penalidades incluídas.
§8º – As penalidades serão definidas, conforme o caso, por decisão da maioria simples da Diretoria Executiva ou do Conselho Consultivo.
§9º – Os associados em recuperação judicial ou extrajudicial poderão ser isentados, por decisão do Conselho Consultivo, do pagamento das contribuições devidas, sendo que, nesta hipótese, terão suspensos seus direitos sociais.
DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Art. 10 Os associados deverão contribuir mensalmente para a AEERJ os valores estabelecidos anualmente pelo Conselho Consultivo, sendo certo que tais valores serão calculados em função do capital social conforme estabelecido abaixo:
Art. 11 Os associados que utilizarem os serviços técnicos, administrativos, jurídicos ou institucionais da AEERJ deverão contribuir para a AEERJ com um valor a ser definido pela Diretoria Executiva em função do tipo de serviço prestado.
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 12 Os associados reunir-se-ão em Assembleia Geral Ordinária nos 4 (quatro) primeiros meses após o encerramento do exercício social, quando serão apreciados o balanço e as demonstrações contábeis do exercício findo, e a proposta orçamentária do exercício que se inicia. A Assembleia Geral Extraordinária será realizada sempre que necessário, quando convocada pelo Presidente Executivo, pelo Conselho Consultivo ou por associados representando 20% (vinte por cento) dos votos dos associados.
§1º – A Diretoria Executiva deverá encaminhar ao Conselho Consultivo, em até 60 (sessenta) dias contados do término do exercício social, o balanço do exercício social findo e a proposta orçamentária para o exercício social seguinte.
Art. 13 A cada 3 (três) anos deverá ser realizada Assembleia Geral para deliberar a eleição dos membros do Conselho Consultivo da AEERJ, observadas as disposições do art. 16 abaixo.
Art. 14 Compete privativamente à Assembleia Geral deliberar sobre:
§1º – A convocação das Assembleias Gerais será feita por meio de jornal de grande circulação do local da sede, e também por meio de circular específica, a ser encaminhada aos associados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, contendo a ordem do dia. É vedada qualquer deliberação sobre assunto ou matéria que não conste da ordem do dia.
§2º – As Assembleias Gerais serão instaladas, em primeira convocação, mediante a presença de associados representando, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos votos dos associados e, em segunda convocação, a ser realizada uma hora após a primeira convocação, mediante presença de associados representando qualquer número de votos. As deliberações serão tomadas pelo voto favorável da maioria simples dos associados presentes à Assembleia Geral.
§3º – As Assembleias Gerais deliberarão por maioria simples dos votos dos associados presentes na respectiva Assembleia, exceto a alteração do Estatuto Social que dependerá da maioria de votos dos associados da AEERJ.
§4º – As Assembleias Gerais serão presididas pelo Presidente do Conselho Consultivo ou, na sua ausência ou recusa, por membro do Conselho Consultivo escolhido entre os presentes. As Assembleias serão secretariadas por representante de associado, escolhido na ocasião. Será lavrada ata circunstanciada da Assembleia, que será assinada pelo presidente e secretário da mesa. As Assembleias terão duração máxima de 4 (quatro) horas, exceto as Assembleias Gerais Ordinárias destinadas a eleger os membros do Conselho Consultivo da AEERJ. Caso não seja possível deliberar sobre todos os assuntos da ordem do dia dentro desse limite, será convocada uma nova Assembleia Geral para dar continuidade aos trabalhos.
Art. 15 Só poderão votar nas Assembleias Gerais os associados que estiverem em dia com as contribuições devidas à AEERJ. A contagem dos votos obedecerá ao critério estabelecido abaixo, conforme a faixa de patrimônio líquido do associado, tal como previsto no art. 10 acima:
§1º – O direito de voto somente poderá ser exercido por representante legal do associado, sendo vedado o exercício do direito de voto por procurador estranho aos quadros dirigentes ou funcionais da associada.
§2º – São condições para exercer o direito de voto:
Art. 16 A Assembleia Geral destinada à eleição dos membros do Conselho Consultivo da AEERJ obedecerá às seguintes regras:
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 17 A AEERJ será administrada pela Diretoria Executiva e supervisionada pelo Conselho Consultivo.
§1º – A Diretoria Executiva será composta por um Presidente Executivo, um Diretor Administrativo-Financeiro e um Diretor Técnico, eleitos pelo Conselho Consultivo, para um mandato de 3 (três) anos. A composição e o preenchimento dos cargos da Diretoria Executiva serão definidos pelo Conselho Consultivo, podendo, inclusive, permanecerem vagos. Os membros da Diretoria Executiva farão jus ao recebimento de remuneração a ser estipulada pelo Conselho Consultivo.
§2º – São requisitos indispensáveis para ocupação do cargo de Presidente Executivo:
Art. 18 Compete à Diretoria Executiva:
Art. 19 Compete ao Presidente Executivo:
§1º – O Presidente Executivo tem poderes para representar e obrigar a AEERJ, em juízo ou fora dele, inclusive para fins de celebração de contratos e representação perante autoridades governamentais, assim como para receber citações.
§2º – O Presidente Executivo poderá, mediante autorização do Conselho Consultivo, outorgar instrumentos de mandato para representação da AEERJ, observada a validade máxima de 1 (um) ano, sendo certo que procurações ad judicia poderão ter prazo indeterminado.
§3º – A emissão e assinatura de cheques em nome da AEERJ deverão ser realizadas mediante assinatura conjunta de 2 (dois) dos seguintes indivíduos:
Art. 20 Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro:
Art. 21 Compete ao Diretor Técnico:
Art. 22 Competem aos Diretores:
Art. 23 Em caso de vacância do cargo de Presidente Executivo, será convocada Reunião do Conselho Consultivo para eleger um novo Presidente Executivo, que completará o mandato.
Art. 24 Das Reuniões de Diretoria Executiva será lavrada ata circunstanciada que será colocada à disposição dos associados.
Art. 25 O Conselho Consultivo será composto por, no mínimo, 08 (oito) membros até, no máximo, 16 (dezesseis) membros, eleitos em Assembleia Geral Ordinária, por meio de votação em chapa, para um mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição, obedecidos os requisitos do §2º, do art. 15 e o disposto no art. 16 deste Estatuto Social. Os membros do Conselho Consultivo não serão remunerados.
§1º – O eventual desligamento de membro do Conselho Consultivo da empresa associada que patrocinou a sua participação no processo eleitoral, importará a perda do seu mandato e a sua substituição por outro representante indicado pela empresa associada que o elegeu.
§2º – Na ocorrência da hipótese descrita no §1º acima, o novo representante indicado pela associada deverá ser aprovado por maioria simples do Conselho Consultivo.
§3º – Caberá ao Presidente do Conselho Consultivo dirigir os trabalhos e representá-lo perante Assembleia Geral. As deliberações do Conselho Consultivo serão tomadas por maioria simples de votos entre os presentes às reuniões.
§4º – O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente nos meses pares e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente. As convocações serão feitas com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.
Art. 26 Compete ao Conselho Consultivo:
Art. 27 O exercício social da AEERJ se encerrará no dia 31 de dezembro de cada ano.
Art. 28 Em caso de dissolução da AEERJ, por deliberação dos associados que representem, no mínimo, 75% do quadro social, o patrimônio líquido da AEERJ será destinado à entidade de fins não econômicos escolhida pela assembleia geral que deliberar sobre a dissolução.
Art. 29 O foro competente para dirimir questões relativas à AEERJ e a sua relação com e entre associados é o da Comarca Central do Rio de Janeiro.
Art. 30 A AEERJ poderá criar representações em Municípios do Estado do Rio de Janeiro, cabendo à Diretoria Executiva a sua criação e indicação para preencher o cargo de Representante Regional, sujeitas à ratificação pelo Conselho Consultivo.
Art. 31 O presente Estatuto Social, uma vez aprovado em Assembleia Geral Extraordinária, entrará em vigor na data de sua aprovação e somente poderá ser reformado por Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para tal finalidade.
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2017.
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