A Lei nº 13.979/2020 prevê que o empregador deve considerar como falta justificada o período em que o funcionário utilizou para ser imunizado, mediante a apresentação da carteirinha de vacinação que ele recebe ao ser imunizado. As empresas devem ficar atentas à importância de monitorar e incentivar suas equipes sobre as medidas de prevenção e vacinação da Covid-19. Fonte: Seconci-Rio