Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite o reajuste tarifário, por uma empresa de saneamento básico, autorizado por arbitragem. No contrato firmado entre a empresa privada e a prefeitura há cláusula para que qualquer conflito entre as partes seja definido em câmara arbitral. Porém, a agência fiscalizadora do município desconsiderou a sentença arbitral e vedou o alegado “reequilíbrio financeiro” do contrato. Fonte: Valor.