Para maioria dos ministros, questão envolvendo licitação é de competência da União.
O STF já tem maioria formada para reconhecer a inconstitucionalidade da lei estadual 4.744/06, do Rio de Janeiro, que exige das empresas, para contratação com o Poder Público, a comprovação de não utilização de mão de obra escrava. Seis ministros entendem que os dispositivos da lei analisada invadem competência da União.
O julgamento ocorria em plenário virtual com fim previsto para o dia 4, mas foi interrompido por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Inicialmente, o relator, ministro Gilmar Mendes, manifestou-se pelo não conhecimento da ação. Vencido na preliminar, votou por dar provimento ao pedido do governador do Rio e suspender a lei.
Entenda o caso
Os parágrafos 1º e 2º da lei estadual 4.744/06 versam sobre a exigência de que empresas comprovem, por meio de certificado emitido pela Delegacia Regional do Trabalho, que não utilizam mão de obra escrava para firmar contratos com o governo estadual. Veja os dispositivos:
§ 1º – As pessoas jurídicas de direito privado interessadas em celebrar contrato, convênio ou obter a concessão a que se refere o caput deste artigo deverão apresentar certificado de regularidade, expedido pela Delegacia Regional do Trabalho.
§ 2º – Caso seja constatada irregularidade na emissão do certificado previsto no parágrafo anterior, a pessoa jurídica de direito privado ficará inabilitada, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a celebrar contrato ou convênio e obter concessão no âmbito do poder público estadual.
Aparentemente trata-se de uma louvável lei. Mas é como na fábula do camaleão que, ao mudar suas cores para enganar seus predadores, acabou se tornando alvo de sua própria ilusão.
A legislação, embora pareça bem-intencionada, esconde um perigo sutil. De fato, ela confere à Delegacia Regional do Trabalho o poder de inabilitar empresas, impedindo-as de contratar com o governo fluminense, sem o devido controle e clareza.
E, como é bem de ver, a DRT/RJ – Delegacia Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (hoje Superintendência Regional do Trabalho) – já enfrentou inúmeras controvérsias por nomeações influenciadas por políticos. Nesse cenário, o poder de barrar empresas poderia ser desviado para fins inapropriados.
Ademais, o STF observou que a norma avançava sobre a competência exclusiva da União, responsável por legislar sobre licitações e contratações públicas em âmbito nacional, o que indica que o tema transcende o interesse local.
A Corte provavelmente percebeu, tal como na fábula, que a tentativa de camuflagem revela mais do que esconde.
Fonte: Migalhas