STF valida contribuição assistencial para sindicatos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, na tarde de ontem (11), a legalidade da contribuição assistencial para custear o funcionamento de sindicatos. O caso específico julgado pela Corte trata da possibilidade de cobrança nos casos de trabalhadores não filiados aos sindicatos e de forma obrigatória por meio de acordo e convenção coletiva de trabalho.

A contribuição assistencial não se confunde com a contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical, que foi extinto com a reforma trabalhista de 2017 e não está sendo analisado pelos ministros neste julgamento.

O julgamento foi iniciado em 2020 e, após diversos pedidos de vista, foi finalizado hoje.

A maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes, em 2020. Para o ministro, a cobrança é constitucional e uma tese deve ser definida para balizar o julgamento da questão pelo Judiciário de todo o país.

Fonte: Agência Brasil