Fernanda Tanure, Thales Souza e Alexandre Neves, sócia e advogados de Direito do Ambiente e Clima do BMA Advogados, afirmam neste artigo sobre como o quadro político-normativo para a adoção de medidas de adaptação e mitigação nas cidades necessita maior articulação por meio de regulamentação específica.
As Soluções Baseadas na Natureza (SbN) vêm ganhando destaque mundial como estratégias eficazes para enfrentar desafios urbanos, especialmente em contexto de emergência climática e eventos extremos, como enchentes e secas. O estado do Rio Grande do Sul, com suas recentes experiências de desastres naturais, exemplifica a urgência dessas abordagens.
Em sua essência, as SbN buscam imitar os processos e padrões naturais. Para resolver problemas urbanos, essas estruturas podem contemplar a restauração de ecossistemas naturais dentro das cidades, como parques urbanos, corredores verdes e áreas de preservação e mananciais. Além dos benefícios ambientais e sociais, as SbN também apresentam vantagens econômicas. Investimentos em infraestrutura verde podem reduzir os custos de manutenção a longo prazo, aumentar o valor das propriedades e atrair investimentos e turismo para as cidades que adotam essas soluções.
Um exemplo prático de SbN voltada à proteção contra inundações é a implementação de zonas de amortecimento natural, como pântanos e áreas úmidas, ao longo de rios e corpos d’água urbanos. Essas áreas agem como esponjas naturais, absorvendo naturalmente o excesso de água durante períodos de chuva intensa e reduzindo o risco de enchentes.
Tais medidas também agem contra secas, pois garantem maior autossuficiência hídrica, uma vez que promovem o aumento do volume das águas subterrâneas e melhoram a qualidade da água disponível em mananciais por filtração natural.
É daí que vem o conceito de cidade-esponja, criado na China pelo arquiteto Kongjian Yu. Esse tipo de organização urbana possui 3 metas: (i) reter imediatamente a água da chuva; (ii) diminuir a velocidade dos rios; e (iii) adaptar as áreas alagáveis das cidades para uma drenagem natural mais eficiente.
A União Europeia vem promovendo diversos documentos políticos nesse sentido. Como exemplo, temos o Programa de Ação em Matéria de Ambiente (1) , a Diretiva Quadro Água (2) e a Diretiva Inundações (3).
No Brasil, já é possível observar exemplos de utilização de SbN em ambiente urbano. Contudo, as medidas ainda são incipientes. Como exemplo, na Grande Salvador/BA, cinco parques alagáveis foram construídos pelo Governo da Bahia (4). Essas estruturas funcionam como zona de amortecimento, retendo as águas em seus reservatórios e liberando-as lentamente para o rio Ipitanga. Nos períodos de seca, estruturas de lazer podem ser usufruídas pela população e, em períodos de cheias, funcionam como reservatório. No estado do Rio de Janeiro, está em tramitação o Projeto de Lei nº 3350/2024, que prevê a adoção do conceito de cidade-esponja.
De acordo com a Constituição Federal, o ordenamento de uso e ocupação do solo urbano é de competência dos Municípios, sobretudo no que toca à organização e ao mapeamento dos riscos urbanos, mas, devido aos recentes eventos climáticos, uma política de reordenamento urbano que englobe a adoção de instrumentos como as SbN deveria ser coordenada em nível nacional como política de Estado.
Sem dúvida, trata-se de uma abordagem promissora para enfrentar os desafios ambientais nas cidades modernas, o que, contudo, impõe um esforço conjunto da sociedade para a mudança de paradigma.
Fonte: Valor Econômico