Segurança jurídica deve vir em primeiro lugar

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O DiaEconomiaPág. 1016/01/2019

Segurança jurídica deve vir em primeiro lugar

Luiz Fernando Santos Reis

Recentemente, o prefeito da cidade do Rio chegou à conclusão após estudos realizados pela prefeitura que a concessionária Lamsa, que administra a Linha Amarela (via expressa que liga a Barra da Tijuca ao Fundão), havia “superfaturado” alguns serviços e, com isso, provocado prejuízo aos usuários que estariam pagando mais pedágio do que seria o correto.

Para compensar os usuários por essa suposição, o prefeito, por decreto, no dia 20 de dezembro do ano passado mandou suspender a cobrança de pedágio no sentido Barra-Fundão, durante um período de 19 meses. A Lamsa entrou na Justiça contra a medida e no dia seguinte obteve, em caráter liminar, decisão para restabelecer a cobrança do pedágio. Esse é, a meu ver, o melhor exemplo de como o poder público pode provocar a chamada “insegurança jurídica”.

Não cabe discutir se os estudos feitos pela prefeitura estão ou não corretos. Podem até estar. A questão, no entanto, é que não cabe uma medida autoritária, que muda o conteúdo de um contrato concessionado por 20 ou 30 anos. Se a prefeitura apura e acredita que há necessidade de rever o contrato, a medida correta é entrar na Justiça contra a concessionária. A Justiça é o locus que garante amplo direito de defesa à concessionária e julgamento isento. Esse procedimento, fosse qual fosse o resultado, teria respeitado a segurança jurídica do contrato.

Exemplos de arbitrariedades como essa, ou melhor, de “falta de segurança jurídica”, ocorrem no dia a dia dos contratos de concessão ou de obras públicas. Outro exemplo marcante, e que hoje coloca em risco o andamento das obras de pavimentação, foi a decisão tomada pela Petrobras, única fornecedora no país de cimento asfáltico de petróleo e de outros insumos betuminosos, que mudou sua política de preços. Ela reajustava esses produtos duas vezes por ano e passou a adotar correções mensais com base na variação cambial, na cotação internacional do petróleo.

Só entre novembro de 2017 e agosto de 2018 o preço desses insumos foram elevados em 64,6%, enquanto os contratos das empresas com os órgãos contratantes são corrigidos anualmente em patamares muito inferiores. Esgotadas todas as possíveis soluções administrativas, o setor, representado por três entidades nacionais, CBIC, Sinicon e Aneor, entrou na Justiça justamente contra a falta de segurança jurídica, já que claramente ela havia sido unilateralmente rompida.

Como pensar em investimentos de longo prazo em infraestrutura que melhorem as condições de vida da população e gerem empregos se um dos requisitos básicos, a segurança jurídica, não é respeitado?