Sabe o pedido para cassar a liminar que determinou a paralisação das obras de instalação de uma tirolesa feito pela Companhia Caminho Aéreo do Pão de Açúcar? Será julgado no dia 27, agora, pela 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A liminar foi expedida pela primeira instância do Rio de Janeiro atendendo ao pedido do Ministério Público Federal. A medida suspende a autorização prévia do Iphan para a execução das obras.
O projeto da tirolesa, como se sabe, prevê, com 755 metros, a ligação do Pão de Açúcar com o Morro da Urca, cartão postal do Rio. De acordo com o Ministério Público Federal, as obras tiveram início em setembro do ano passado sem autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e da Fundação Instituto Geotécnica (Geo-Rio, autarquia vinculada à Prefeitura da capital fluminense).
Por conta disso, o MPF ajuizou ação que tramita na 20ª Vara Federal. Os réus são a concessionária administradora do bondinho que faz o transporte até o topo do Pão de Açúcar e o Iphan que, de acordo com o órgão autor da ação, cometeu uma ilicitude ao ter concedido a licença para a continuação do projeto depois de ter sido iniciado. Para o MPF, o empreendimento causa dano ao patrimônio tombado.
O agravo do processo da Companhia Aérea Pão de Açúcar foi feito no último dia 23 de junho. No dia 30, o relator na segunda instância, desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, decidiu monocraticamente manter a ordem que suspende a instalação da tirolesa, até o julgamento do mérito do recurso. No dia 27 de setembro, além do agravo da concessionária, será julgado agravo do Iphan apresentado também contra a manutenção da liminar da primeira instância.
Fonte: O Globo