STF mantém empresas inadimplentes pelo Fisco

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a exclusão de empresas que tiveram pagamentos de parcelas de dívidas consideradas inválidas no Programa de Recuperação Fiscal (Refis). O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) apresentou uma ação à Suprema Corte alegando que um parecer da Fazenda Nacional permitiu configurar empresas como inadimplentes quando fornecerem “parcelas ínfimas ou impagáveis“. O termo se refere a casos em que os valores recolhidos sejam demonstrados insuficientes para amenizar a dívida da empresa. Quando esses pagamentos são invalidados por sua “ineficácia” na quitação de débito, o pagador de impostos se torna inadimplente e é, então, excluído do programa de parcelamento. Fonte: Poder 360