Aeerj > Notícias > Fique por dentro > Recesso de fim de ano

Embora não seja uma obrigação das empresas, esses dias de folga no Natal e Ano Novo são uma prática corriqueira no mercado de trabalho. Segundo o advogado trabalhista Henrique Melo, o recesso de fim de ano é um acordo interno: não há nada na legislação que obrigue a empresa a fornecer esses dias de folga. Saiba a diferença de Recesso e Férias Coletivas. Fonte: CNN Brasil