Receita tributará licença-maternidade estendida

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Dia 09/02/2023 foi publicada a Solução de Consulta nº27 da Receita Federal que determina a cobrança de contribuição previdenciária sobre o salário pago durante os dois meses de prorrogação da licença-maternidade.

Pela Constituição Federal, as trabalhadoras têm direito a 04 meses (120 dias) de licença-maternidade, custeada pela Previdência Social. Contudo, as empresas aderentes ao Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008) que sejam tributadas pelo lucro real podem prorrogar esse benefício por dois meses, em troca de deduzir do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) o valor pago pela remuneração estendida concedida às trabalhadoras.

Com relação à incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade, desde 2020 o STF entende que é inconstitucional, pois essa tributação geraria uma discriminação no mercado de trabalho, criando obstáculos à contratação de mulheres (RE 576.967, Tema nº 72).

No entanto, na recente Solução de Consulta nº27, o Fisco considerou que, embora o salário-maternidade seja um benefício previdenciário (sem incidência de tributação), a remuneração paga pelo empregador durante o período de prorrogação da licença-maternidade não tem essa natureza, recaindo sobre ela a contribuição previdenciária. Para a Receita Federal, os valores pagos durante a prorrogação do afastamento das mães ou adotantes não são custeados com recursos do Regime Geral de Previdência Social, mas por dedução do IRPJ devido pela empresa.