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Obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb

A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos, cujos fatos geradores ocorrerem a partir de abril de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros. A determinação consta na Instrução Normativa nº 2.128/2023 da Receita Federal do Brasil. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (26/01), a IN alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, na parte em que dispõe sobre a apresentação da DCTFWeb. Fonte: Agência CBIC