Imposto para o setor imobiliário
De acordo com decisão da Receita Federal, disponível na Solução de Consulta nº 7, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), empresas do setor imobiliário poderão pagar menos Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL na venda de imóveis. A regra vale para imóveis alugados, desde que estejam no regime de lucro presumido. Com isso, a Receita deixa de tributar a operação como ganho de capital, passando a considerar esse tipo de operação como receita de bruta, desde que a atividade de locação faça parte do objeto social da empresa. Clique aqui e leia a íntegra. Fonte: Valor Econômico