Ato foi publicado nesta quarta-feira (12).
D. O da União
Portaria MF nº 676/2023 – Estabelece as hipóteses em que fica dispensada a prévia anuência da União em casos de alteração a contrato de operação de crédito interno, celebrado entre Município, Estado ou Distrito Federal e instituição financeira credora, com garantia da União.