Ato foi divulgado nesta sexta-feira (9)
- Portaria ME nº 7.889/22: Regulamenta a dedução do valor das parcelas dos contratos de dívida do Estado ou do Distrito Federal administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento, de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022.