Pedro Duarte: Restos a pagar do Rio de Janeiro – Um cenário promissor, mas que exige atenção

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Em 2021, a Câmara Municipal discutiu e aprovou o chamado Novo Regime Fiscal do Município, estabelecendo diversos mecanismos para garantir a sustentabilidade das contas da Prefeitura. Dentre as medidas adotadas, merece destaque o Artigo 23 que traz a possibilidade de parcelamento das obrigações inadimplidas ou inscritas em restos a pagar até 31 de dezembro de 2020, em dez parcelas anuais.

Cabe aqui esclarecer alguns conceitos antes de aprofundar nos números do Rio de Janeiro. A despesa pública consiste nos gastos do governo para adquirir bens e serviços necessários ao funcionamento e manutenção dos serviços públicos. Ao longo do exercício financeiro, a Prefeitura executa as despesas de acordo com o orçamento aprovado, seguindo um percurso de três etapas principais: (1) empenho, quando a Prefeitura reserva a quantia necessária antes de contratar o bem ou serviço, garantindo que haverá recursos suficientes para cobrir a despesa; (2) liquidação, quando o bem ou serviço é entregue conforme contratado, e a Prefeitura confere o resultado; e (3) pagamento, quando ocorre o efetivo pagamento ao fornecedor do bem ou serviço.

No encerramento do exercício financeiro, as despesas empenhadas que ainda não foram liquidadas são categorizadas como “Restos a Pagar Não Processados” (quando a entrega do bem ou serviço conforme acordado ainda não foi verificada) e “Restos a Pagar Processados” (quando já foi confirmado que o contratado tem o direito de receber o valor estipulado no contrato). Acesse a matéria na íntegra. Fonte: Diário do Rio.