Transparência, a arma mais eficiente contra a corrupção
Paulo Kendi T. Massunaga
Há anos o assunto transparência vem sendo divulgado na grande mídia, mas lamentavelmente ainda estamos muito longe de chegarmos ao ideal. No ano de 2000, a Lei Complementar nº 101 foi criada para estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, pressupondo ação planejada e transparente em que se previnam os riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas. Em maio de 2009, a LC nº 131 alterou a LC nº 101, assegurando as informações em tempo real sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Em 2011, a Lei nº 12.527 regulamentou o acesso a informações, a observância da publicidade, a divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações, a utilização de meios de comunicação viabilizadas pela tecnologia da informação e a cultura de transparência na administração pública.
O que não falta em nossa legislação são leis para determinar que os atos da administração tenham total transparência, mas o que se verifica na prática é que as normas não são cumpridas. Em junho de 2020, a Associação das Empresas de Engenharia do Rio de Janeiro (AEERJ) se insurgiu contra a falta de transparência às rubricas de restos a pagar provenientes do Estado do Rio de Janeiro constantes no Portal da Transparência, disponibilizado na internet, e, por essa razão, encaminhou ofício ao Tribunal de Contas do Estado solicitando o cumprimento da legislação. Ainda nesse mesmo sentido, em abril de 2018 e em abril de 2021, a Associação encaminhou ofícios ao Tribunal de Contas do Município requerendo medidas para o cumprimento do acesso à informação no Portal de Transparência da Prefeitura do Rio de Janeiro.
A AEERJ e suas associadas têm exigido a completa transparência de todos os atos da administração pública. É necessário que as etapas das obras sejam informadas de forma clara no portal de transparência dos órgãos envolvidos. A começar pela publicação do edital, que deverá estar dentro da legislação, passando pela identificação dos profissionais responsáveis pela elaboração dos projetos e das planilhas orçamentárias, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) exigida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e, por fim, todos os detalhes até a conclusão da obra. Com o avanço da tecnologia da informação, não se justifica que as sessões das licitações não sejam transmitidas em tempo real. O Portal da Transparência deve informar todo o andamento do processo, demonstrando
com total clareza tudo que ocorreu ao longo do contrato, de forma que a legislação cumpra efetivamente o seu objetivo.
* Paulo Kendi T. Massunaga é presidente executivo da AEERJ