Paulo Kendi T. Massunaga: As empresas estão preparadas para a Nova lei de Licitações?

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Jornal O Dia Opinião – 28/10/2022

As empresas estão preparadas para a Nova lei de Licitações?

Paulo Kendi T. Massunaga

A Lei 14.133, publicada em 10 de abril de 2021 – a Nova Lei de Licitações e Contratos (NLCC) – entra em vigor a partir de abril de 2023, embora alguns artigos ainda dependam de regulamentação. O tema é de extrema importância, tendo em vista que a data de implantação se aproxima. De acordo com o documento, são estabelecidas normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados e municípios.

A lei que se encontra em vigor atualmente é a 8.666/93 e já tem quase 30 anos, ou seja, precisou ser atualizada, dentre outros motivos, em razão do atual cenário que apresenta diversos recursos tecnológicos e inovações inexistentes em 1993. Há uma expectativa de que a nova legislação seja mais transparente, ágil e menos burocrática nos processos de contratação de serviços e compras na administração pública. Com sua implementação, serão revogadas a Lei 8.666/93 e as leis do Pregão e do Regime Diferenciado de Contratação (RDC), todas relativas a licitações e contratos.

Um ponto crucial é observar se as empresas estão se preparando para as mudanças propostas, ou ainda, se é necessário algum tipo de adaptação interna nos seus processos. Entre as diversas alterações estabelecidas pela nova legislação, podemos citar a inversão nas fases do processo de licitação, os critérios da dispensa de licitação, as modalidades de licitação previstas e os critérios de inexigibilidade de licitação. Além destas mudanças, foram incluídos novos dispositivos, tal como, a alternativa de prevenção e resolução de controvérsias – Dispute board (DB) – que provavelmente será exigido nos editais dos contratos de obras a serem financiados por organismos internacionais.

Considero a implantação da inversão de fases uma das mudanças mais significativas. Com ela, as propostas comerciais serão analisadas antes da etapa de habilitação, sendo, em regra, avaliada a documentação somente da empresa vencedora. Contudo, a NLLC possui pontos positivos e negativos sem definições claras, que ainda vão demandar muita discussão.

A nova Lei de Licitações e Contratos é um tema de muita relevância para a Associação das Empresas de Engenharia do Rio de Janeiro (Aeerj) e, por isso, iniciamos uma série de conteúdo especial no nosso perfil do LinkedIn. A cada 15 dias, traremos informações importantes sobre a Lei 14.133 e o impacto destas mudanças no dia a dia das empresas. Também será um tema recorrente nos artigos publicados, sempre com informações atuais e importantes para o setor.

* Paulo Kendi T. Massunaga é presidente executivo da AEERJ