Parcelamentos dos restos a pagar

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Prefeito do Rio publica decreto com os valores anuais

O prefeito Eduardo Paes publicou o Decreto Rio nº 50.459, 28 de março de 2022, que dispõe sobre os valores anuais objeto de parcelamento dos restos a pagar inscritos até 31 de dezembro de 2020, considerando a Lei Complementar nº 235/2021, o Decreto 49.831/2021 e a Resolução Conjunta SMFP/PGM/CGM nº 22/2022.

De acordo com o art. 1 do decreto, os títulos a receber serão pagos em dez parcelas anuais; o pagamento das parcelas será realizado no 16º (décimo sexto) dia útil do mês de julho de cada ano, sendo a primeira parcela paga no ano de 2022; a parcela mínima será de R$ 50 mil e caso o saldo do título a receber seja inferior a parcela mínima (R$ 50 mil), o valor da parcela corresponderá ao saldo.

O Decreto foi publicado nesta terça-feira (29), no Diário Oficial do Município do Rio. Acesse o texto na íntegra aqui.