Parcelamento dos restos a pagar

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Advogado faz análise a partir de resolução publicada

Recentemente foi divulgada Resolução Conjunta nº 22/2022, com a relação por credor e título a receber dos valores objeto de parcelamento
dos restos a pagar. A decisão é concordante com a Lei Complementar nº 235/2021.

Diante desse cenário, o advogado Gilmar Brunizio, sócio do escritório Mendes e Brunizio Advogados Associados, e especialista em licitações e contratos, fez uma análise sobre o tema.

Segundo o especialista, poderão ser objeto de parcelamento todas as despesas inscritas em restos a pagar até 31 de dezembro de 2020. Logo, o que determina a LC nº 235/21 não alcança as despesas que foram liquidadas e inscritas em restos a pagar em 2021.

Brunizio também esclarece sobre a incidência de juros sobre as parcelas, a renúncia de ações judiciais, entre outros assuntos. Clique aqui e leia o conteúdo na íntegra.