O aumento da Confins e suas consequências desastrosas para o setor produtivo do país
Francis Bogossian, presidente da AEERJ
O Congresso Nacional tem a obrigação de vetar a Medida Provisória 135/03, do Governo Federal, com vigência prevista a partir de fevereiro de 2004. Quando se fala em aumento na oferta de empregos, na redistribuição de renda e no fim das desigualdades sociais, pensamos logo em desenvolvimento econômico sustentado, com retomada de investimentos e incentivos ao setor produtivo do país. O processo da Reforma Tributária, que tantas esperanças traz à classe produtiva, vem sendo tratado como brincadeira de mau-gosto pelos legisladores do Governo Federal. A Medida Provisória que eleva a alíquota da COFINS de 3 para 7,6%, com o pretexto de tornar a COFINS como um tributo não-cumulativo, deveria eliminar as bi-tributações que ocorrem nas diversas etapas de produção até o consumidor final. O texto do referido dispositivo legal é genérico e, por não considerar as diferenças existentes entre os vários tipos de atividades econômicas, beneficia a poucos, causa prejuízo a muitos e, no final, como sempre, aumenta a já insuportável carga tributária vigente no Brasil. Ao excluir a mão-de-obra como crédito tributário da COFINS, o Governo Federal beneficia atravessadores, distribuidores, etc. e prejudica, justamente, aqueles setores que mais contribuem para a geração de empregos. As empresas de engenharia, já tão vilipendiadas e massacradas por décadas de falta de investimentos do Governo Federal em obras sociais e de infraestrutura, serão oneradas, dependendo de cada setor de atividade, numa faixa que vai de 20 a 50% no referido tributo. Antes de penalizar o setor que mais absorve mão-de-obra no país, o Governo Federal deveria pensar em taxar os exorbitantes lucros das instituições financeiras e combater aqueles que, como parasitas, não pagam impostos e enriquecem na obscura economia do Brasil.