A nova Norma Regulamentadora (NR) nº 35, que trata de trabalho em altura, propõe o novo Anexo III – Escadas, previsto para entrar em vigor em 2 de janeiro de 2024, exceto os prazos adicionais específicos indicados nos subitens 5.1.1, 5.2.1.1, 5.2.1.1.1, 5.2.2.1.1 e 5.2.2.3, que ficarão vigentes a partir de 2 de janeiro de 2025.
O texto estabelece requisitos e medidas de prevenção para a utilização de escadas como meios de acesso ou como postos de trabalho, em trabalho em altura.
Para as escadas fixas, já instaladas e em uso, quando o Anexo III da NR 35 entrar em vigor, não precisarão ser, necessariamente, atualizadas de acordo com os novos requisitos estabelecidos nos subitens 5.1.1, 5.2.1.1 e 5.2.1.1.1.
A regra para as escadas portáteis, já fabricadas ou em uso antes da entrada em vigor do Anexo III da NR 35, desde que atendam aos demais requisitos normativos aplicáveis do Anexo III, podem continuar sendo usadas até o final de sua vida útil. Fonte: CBIC