Uma das mudanças diz respeito à utilização de escadas, dispensando o uso de proteção individual contra queda em alturas de até cinco metros. Independentemente do requisito, a atividade é de risco e o empregador não pode se isentar da responsabilidade de entender o risco. De acordo com o Ministério do Trabalho, a atualização da NR 35 teve como intenção facilitar a aplicação da norma e contribuir com a redução de acidentes. A atualização do texto contou com mais de 700 contribuições recolhidas durante o processo de consultas públicas. Revista Grandes Construções