As reuniões da CIPA também poderão ser remotas
O novo texto da Norma Regulamentadora 5 entra em vigor no dia 3 de janeiro de 2022, com atualizações sobre as atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), visando à adequação especialmente com o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Os integrantes da CIPA deverão acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos, assim como as medidas de prevenção adotadas pelas empresas e, especialmente, registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores.
Outra novidade é a possibilidade das reuniões da CIPA serem remotas. A reunião presencial segue sendo preferencial, mas agora os cipeiros têm a opção de escolha. Clique aqui e leia a íntegra. Fonte: Seconci