Em julho entrará em vigor a Norma Regulamentadora (NR) nº 35. A Portaria 4.218 atualiza a redação da Norma que foi expedida, à época, pelo Ministério do Trabalho e Previdência, em 20 de dezembro de 2022, e publicada no Diário Oficial da União. O texto da NR-35 estabelece requisitos e medidas de prevenção necessários para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com atividades em altura, incluindo o planejamento, a organização e a execução dessas atividades. Fonte: Agência CBIC