Entenda a nova lei e os vetos no texto-base
O presidente Jair Bolsonaro publicou, com vetos, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). No entanto, trechos da nova lei como o Parágrafo 2º e o Parágrafo 3º do art. 115 e o Parágrafo único do art. 142, que criava sistema de inibição de inadimplência dos contratos de obras públicas, foram vetados. O escritório Mendes e Brunizio Advogados Associados elaborou um boletim jurídico para esclarecer sobre do que se trata estes dispositivos e explicar quais foram as motivações para o veto presencial.
Com a aprovação do texto original, os empreiteiros teriam a garantia financeira para recebimento de sua contraprestação. De acordo com o artigo, atualmente, só há garantida da reserva orçamentária (nota de empenho). Basicamente, os dispositivos dispunham que nas contrações de obras, a expedição da ordem de execução de cada etapa de serviço só seria precedida diante de depósito em conta vinculada dos recursos financeiros necessários para custear as despesas. Clique aqui e acesse o boletim jurídico.