Nota da Associação Brasileira de Agências Reguladoras (ABAR) sobre riscos ao ambiente regulatório do Brasil

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A Associação Brasileira de Agências Reguladoras (ABAR), que reúne 68 agências reguladoras associadas (nacionais e subnacionais), manifesta a sua irresignação ao conteúdo da Emenda Aditiva 54 apresentada à Medida Provisória 1.154/23, que propõe redesenhar e desconfigurar o modelo regulatório brasileiro. Construído ao longo dos últimos 25 anos, o modelo tem sido responsável por dar segurança jurídica aos contratos de concessão, atraindo investidores nacionais e internacionais para participarem da implantação de infraestruturas no Brasil, em setores como telecomunicações, energia elétrica, petróleo,
gás, saneamento, portos, aeroportos, rodovias, ferrovias, entre outros.

A emenda em questão sugere a alteração das leis de criação de todas as 11 agências reguladoras federais, com a redução do escopo das suas atividades, e a criação de “Conselhos ligados aos Ministérios e Secretarias Nacionais que atuarão nas funções de regulação, deslegalização e edição de atos normativos infralegais”, entre outras medidas. O texto da emenda desidrata o atual modelo regulatório, pois praticamente anula a função das agências reguladoras na sua principal atividade, a de REGULAR.

A emenda prevê a criação de um modelo de regulação, sem equivalente no mundo, que representa um alto risco regulatório à infraestrutura do País. Caso o Parlamento aprove a emenda, a regulação dos contratos de concessão passaria a ser exercida por Conselhos ligados ao Governo, que muda a cada quatro anos, e não mais por um órgão de Estado, perene, estável, altamente capacitado, com decisões técnicas, detentor de autonomia administrativa, financeira e regulatória, que é a agência reguladora.

Além disso, a possibilidade de incorporação do texto da emenda ao ordenamento jurídico nacional compromete a relação do Brasil com organismos internacionais, de financiamento, fomento, cooperação e desenvolvimento econômico, que exigem agências reguladoras autônomas, exercendo plenamente o seu papel no ambiente regulatório.

Imperioso destacar que a evolução e a qualidade do sistema regulatório, criado na década de 90, pode ser comprovado pela quantidade expressiva em investimentos relacionados aos setores regulados, que representam parcela importante do PIB nacional.

Com fundamento nas razões expostas, a ABAR considera a aprovação da aludida emenda à MP 1.154/23 um equívoco, pois significaria o desmantelamento do processo regulatório brasileiro, afugentando investidores e trazendo sérias consequências para os consumidores e para a economia, pelo risco e custo regulatórios que adviriam do processo de captura e exercício da REGULAÇÃO por Conselhos, vinculados a Ministérios, ficando o papel das agências reguladoras reduzido apenas à fiscalização de contratos de concessão.
VINÍCIUS FUZEIRA DE SÁ E BENEVIDES – Presidente da ABAR