O Ministério das Cidades regulamentou o programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades (MCMV-Entidades) e suas disposições complementares, Portaria MCID nº 861/2023 e Portaria MCID nº 862/2023, que regulamentam a habilitação e requalificação de entidades organizadoras e o processo seletivo de propostas, respectivamente, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) integrante do programa. A medida foi publicada via Instrução Normativa nº 28/2023, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (5/7).
O programa tem como público-alvo famílias com renda familiar bruta mensal de R$ 2,64 mil, organizadas sob a forma associativa, sendo admitido, para até 10% das famílias atendidas em cada empreendimento, que a renda mensal bruta seja limitada a R$ 4,4 mil.
A IN regulamenta as diretrizes gerais e operacionais do programa MCMV-Entidades, que visa a concessão de financiamento subsidiado a pessoas físicas, contratadas sob a forma associativa, para produção de unidades habitacionais para famílias residentes em áreas urbanas, organizadas por meio de entidades privadas sem fins lucrativos, com recursos do FDS. Fonte: Agência CBIC