Ministério da Saúde reativa e repactua obras ou serviços de engenharia

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A Portaria nº 3.084/2024 do Ministério da Saúde (MS), publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (15), que dispõe sobre as repactuações entre o Ministério da Saúde e os entes federativos e a reativação de obras ou serviços de engenharia destinados à saúde no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde.

A medida aborda a reativação e a repactuação de obras paralisadas ou inacabadas. Além disso, define termos e critérios de priorização para as repactuações, origem dos recursos e situação da obra. Neste contexto, destacam-se os seguintes critérios de priorização das repactuações para a retomada de obra:

  • Estar incluído no Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC;
  • Contar com recursos oriundos exclusivamente de orçamento municipal, estadual ou distrital ou de emendas individuais ou de iniciativa de bancada;
  • Em estado de paralisação para a construção de instalações de saúde;
  • Com maior progresso físico conforme registrado no SISMOB;
  • Localizado em áreas com baixa assistência;
  • Em regiões economicamente vulneráveis ou com maior população indígena e quilombola; e
  • Em municípios afetados por desastres naturais nos últimos dez anos.

Quanto ao trâmite dos procedimentos de reativação e repactuação, cabe citar:

No caso de reativação:

  • Manifestação de Interesse (MI) do ente federativo junto ao MS;
  • Apresentação de documentos;
  • Análise e diligências técnicas, caso sejam necessárias;
  • Publicação do resultado das reativações; e
  • Atualização do SISMOB pelo ente federativo.

No caso de repactuação:

  • MI do ente federativo junto ao MS;
  • Apresentação de documentos;
  • Análise e diligências técnicas, caso sejam necessárias;
  • Publicação do resultado das manifestações de interesse pela repactuação aprovadas;
  • Atualização do SISMOB pelo ente federativo;
  • Assinatura do TRR;
  • Execução da retomada de obra ou serviço; e
  • Conclusão da obra ou serviço.

Dentre os critérios, não poderão ser objeto de retomada:

  • Obras de que os entes federados já efetuaram a devolução de recursos à União;
  • Obras passíveis de reativação;
  • Propostas que não tenham recebido recursos federais.

Os estados e municípios que concluírem obras utilizando recursos próprios têm a opção de solicitar ao Ministério da Saúde o reembolso do montante previamente acordado e ainda não pago na data de publicação da Lei nº 14.719/2023. Essa solicitação será regulamentada por uma norma específica do Ministério da Saúde, a ser divulgada após a publicação dos resultados da reativação.

Fonte: Agência CBIC