Rio, Capital da Integridade?
Mayra Moriconi
Quando a nova gestão municipal estabeleceu, na capa do Diário Oficial do Município do dia 01.01.21, a meta do Rio se tornar referência em integridade, incluindo a criação de uma secretaria dedicada ao assunto, a Associação das Empresas de Engenharia do Rio de Janeiro (Aeerj) ficou entusiasmada. A entidade é pioneira no tema e modelo entre os seus pares no setor, sendo este um importante legado de Luiz Fernando Santos Reis.
Entretanto, alguns atos de gestão exarados pelo novo prefeito distanciam a cidade dessa finalidade. Os Decretos 48.352/21 e 48.364/21, além de possuírem dispositivos ilegais e de gestão fiscal temerária (ver artigo do dia 26.03.21), permitem posturas antiéticas. Para auxiliar na explicação, a nossa Engenharia produziu a seguinte equação = I + T + M, na qual a raiz da Integridade Pública (IP) é a soma da Impessoalidade com a Transparência (T) e a Moralidade (M).
Quanto à componente Impessoalidade, as regras estabelecidas pelos recentes decretos possibilitam ao gestor público a escolha de quais processos de pagamento serão analisados, em detrimento de ter comandado aos ordenadores a avaliação de todas as pendências. O único critério cabível, de forma a evitar essa indevida discricionariedade do gestor, seria a análise e o posterior pagamento de todas as dívidas, seguindo a ordem cronológica dos créditos, mas isso não consta de forma clara e expressa nesses atos, propiciando o entendimento de que a prefeitura pode escolher quem irá pagar e em qual ordem. A observância obrigatória à ordem cronológica dos pagamentos é garantia da impessoalidade estatuída em Lei (Art. 5º da 8.666/93 e 37º da 4.320/64), mas não está sendo respeitada.
Em relação à Transparência, esses decretos não garantem a publicidade dos atos praticados, mesmo aqueles que prejudicam direitos adquiridos de particulares e, muito menos, estabelecem a criação de um Portal da Transparência, onde a sociedade possa consultar de forma simples e fácil a ordem de pagamento dos fornecedores e a composição da rubrica de Restos a Pagar, bem como o estágio em que se encontra cada processo de dívida da municipalidade. Um governo aberto e transparente transforma toda a sociedade em fiscal de suas ações e políticas públicas.
Por fim, a adequabilidade das prestações de contas, representando a real situação do ente federativo, o cumprimento de contratos e o pagamento de dívidas líquidas, certas e exigíveis, são práticas aderentes à Moralidade administrativa. Nessa esteira, é importante salientar que o conceito de Integridade é a conformidade total dos atos e ações com as leis, as normas e as melhores práticas. É fazer o certo sempre e, por isso, cumprir contratos e honrar dívidas são pressupostos fundamentais.
Senhores prefeito e secretário de Integridade, a Aeerj se coloca à disposição para colaborar com os atos e ações da prefeitura em prol de melhorar o ambiente de negócios em nossa cidade e de, efetivamente, tornar o Rio a Capital da Integridade.
* É presidente-executiva interina e advogada da Associação das Empresas de Engenharia do Rio de Janeiro (Aeerj).