Para garantir a proteção dos trabalhadores, o item 18.10 da NR-18, estabelece algumas medidas de segurança para atividades com um equipamento de elevação de cargas, indispensável em canteiros de obras de médio e grande porte: A GRUA.
Por meio de um sistema de polias e cabos, a grua é capaz de içar e movimentar cargas pesadas com precisão e segurança. As gruas são constituídas, geralmente, por uma torre vertical, um braço horizontal, também chamado de lança, onde os materiais são pendurados, e um mecanismo de controle operado por um operador especializado.
Tem como função principal a elevação e o transporte de materiais e equipamentos pesados em uma obra. Isso inclui itens como aço, concreto, maquinário pesado e até mesmo outros suprimentos de construção. A grua permite que esses materiais sejam movimentados de forma rápida e eficiente, reduzindo a necessidade de mão de obra manual e acelerando o ritmo de construção.
Para as gruas, (consideram equipamentos de guindar as gruas, inclusive as de pequeno porte, os guindastes, os pórticos, as pontes rolantes e equipamentos similares. Os equipamentos de guindar devem ser utilizados de acordo com as recomendações do fabricante e com o plano de carga, elaborado por profissional legalmente habilitado e contemplado no PGR), devemos também indicar a altura inicial e final, o comprimento da lança, a capacidade de carga na ponta, a capacidade máxima de carga, se a mesma é provida ou não de coletor elétrico e a planilha de esforços sobre a base e sobre os locais de ancoragens do equipamento.
Com todos os cuidados devidos deve ser elaborada a análise de risco para movimentação de cargas. No caso de a movimentação ser rotineira, a análise pode estar descrita em procedimento operacional. No caso de movimentação de cargas não rotineiras, além da elaboração da análise de risco específica, é necessário a respectiva permissão de trabalho.
Se a for feita a utilização de equipamento de guindar sobre base móvel, a sua estabilidade deve ser garantida, assim como a da superfície onde será utilizado, atendendo às recomendações do fabricante ou do profissional legalmente habilitado.
Em toda movimentação de cargas devem ser mantidos o isolamento e a sinalização da área sob carga suspensa. Quando no mesmo local houver dois ou mais equipamentos de guindar com risco de interferência entre seus movimentos, deve haver sistema automatizado anticolisão instalado nos equipamentos ou sinaleiro capacitado e autorizado para coordenar os movimentos desses equipamentos.
As máquinas e Equipamentos são tema da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CANPAT do Ministério do Trabalho e Emprego para o ano de 2024. Maiores informações da CANPAT podem ser conferidas através do site: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/canpat
2 – Máquinas e Equipamentos na NR-18 – Máquinas ou equipamentos autopropelidos
Máquinas ou equipamentos autopropelidos são aquelas que se deslocam em meio terrestre com sistema de propulsão/movimento próprio, como exemplos temos escavadeiras hidráulicas e tratores.
A NR-18, no item 18.10, dispõe de medidas de segurança que devem ser observadas durante a operação com máquina autopropelida, tais como:
Todas as zonas de perigo e as partes móveis devem possuir proteções de modo a impedir o acesso de partes do corpo do trabalhador, podendo ser retiradas somente para limpeza, lubrificação, reparo e ajuste, e, após, devem ser, obrigatoriamente, recolocadas;
Os operadores não podem se afastar do equipamento sob sua responsabilidade quando em funcionamento;
Quando necessário fazer paradas temporárias ou prolongadas, devem ser adotadas medidas com o objetivo de eliminar riscos provenientes de funcionamento acidental;
Se o operador do equipamento tiver a visão dificultada por obstáculos, deve ser exigida a presença de um trabalhador capacitado para orientar o operador;
Se acontecer um caso de superaquecimento de pneus e sistema de freio, devem ser tomadas precauções especiais, prevenindo-se de possíveis explosões ou incêndios;
Deve possuir retrovisores e alarme sonoro acoplado ao sistema de câmbio quando operada em marcha a ré;
Nunca deve ser operada em posição que comprometa sua estabilidade;
Sempre antes de iniciar a movimentação ou dar partida no motor, é preciso certificar-se de que não há ninguém sobre, debaixo ou perto dos mesmos, de modo a garantir que a movimentação da máquina não exponha trabalhadores ou terceiros a acidentes;
Também assegurar que, antes da operação, esteja brecada e com suas rodas travadas, implementando medidas adicionais no caso de pisos inclinados ou irregulares.
A inspeção, limpeza, ajuste e reparo somente devem ser executados com a máquina desligada, salvo se o movimento for indispensável à realização da inspeção ou ajuste.
Sempre deve ser proibido manter sustentação de máquinas autopropelidas somente pelos cilindros hidráulicos, quando em manutenção.
O abastecimento de máquinas autopropelidas com motor a explosão deve ser realizado por trabalhador capacitado, em local apropriado, utilizando-se de técnica e equipamentos que garantam a segurança da operação.
Todo o processo de enchimento ou esvaziamento de pneus deve ser feito de modo gradativo, com medições sucessivas da pressão, dentro de gaiolas de proteção, projetadas para esse fim, de modo a resguardar a segurança do trabalhador.
Se necessário o transporte de acessórios e materiais por içamento deve ser feito o mais próximo possível do piso, com o isolamento da área, em conformidade com a análise de risco.
Requer muita atenção e devem ser tomadas precauções especiais quando da movimentação de máquinas autopropelidas próxima a redes elétricas.
Fonte: Agência CBIC