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Controle pelos Tribunais de Contas

Na antiga Lei de Licitações (Lei 8.666/93), fica consolidado a competência dos Tribunais de Contas para a fiscalização das licitações e dos contratos administrativos. Os órgãos têm o papel de não só punir, como também, cumprir uma função orientadora. No entanto, o art. 113 da Lei 8.666/93, que dispunha sobre o controle do tribunal competente, será revogado com a nova Lei 14.133/21, que não traz nenhum dispositivo equivalente. Para especialistas, o disposto fará falta na nova legislação. Clique aqui e leia a íntegra. Fonte: Conjur