
Ministra Liana Chaib do Tribunal Superior do Trabalho do Rio de Janeiro – Foto: Reprodução/Redes sociais
A recente decisão liminar da Ministra Liana Chaib do Tribunal Superior do Trabalho do Rio de Janeiro, flexibilizando a rigidez da aplicação da Lei nº 8.1213/91 (“Lei de Cotas”), acende uma luz de esperança para a solução de um problema que vem acarretando prejuízos financeiros às empresas, principalmente do setor da Construção Civil. Ao decidir, mesmo em caráter provisório, que a obrigatoriedade de contratação de Pessoas com Deficiência (PcDs) possa ser feita em cota proporcional à área administrativa, e não em percentuais progressivos, conforme o número total de empregados da empresa, evidencia que o judiciário reconhece que a lei deve ser aplicada considerando-se as particularidades operacionais das empresas.
O setor da construção civil, essencial para a infraestrutura e economia do país, enfrenta obstáculos singulares no cumprimento da Lei de Cotas. Primeiramente, a natureza das atividades desenvolvidas nos canteiros de obras frequentemente envolve esforço físico intenso, exposição a intempéries e riscos inerentes ao trabalho em altura ou com maquinário pesado. Há, também, a questão da flutuação do quadro de pessoal.
Em vez de uma abordagem puramente punitiva, medidas inovadoras e colaborativas podem ser mais eficazes. É fundamental buscar um equilíbrio entre o dever legal de promover a inclusão e a necessidade de não onerar desproporcionalmente os empregadores, sobretudo em setores com dinâmicas contratuais tão específicas, como, com certeza, é o da Construção Civil. Têm sido frequentes os prejuízos ao setor, que sofre com multas administrativas significativas, aplicadas pelos órgãos de fiscalização do trabalho.
Um desafio adicional, e de particular relevância, reside na sazonalidade e na acentuada flutuação do número de empregados no setor. Empresas de engenharia e construção, assim como aquelas que atuam em segmentos como o offshore, frequentemente experimentam picos de contratação vinculados à obtenção de contratos ou fases específicas de projetos. Em determinados momentos, o quadro de pessoal pode aumentar exponencialmente em função de um único empreendimento, e não em decorrência de uma expansão de sua estrutura organizacional permanente.
E este é o momento para lutarmos juntos! Reconhecendo que a inclusão de Pessoas com Deficiência transcende a mera obrigação legal, configurando-se como um imperativo ético, mas buscando justiça através de um movimento assertivo da Construção Civil pelo aperfeiçoamento da Lei de Cotas. Tornando-a realmente fator de inclusão, e também fator de desenvolvimento social e econômico, traduzindo o real sentido da lei.
Ícaro Moreno
Presidente da AEERJ




