Improbidade administrativa
Algumas incertezas sobre os impactos da Lei 14.230/21 nas ações de improbidade administrativa anteriores à sua publicação, não foram resolvidas pelo Supremo Tribunal Federal. No entanto, o STF afastou a aplicação das novas regras de prescrição aos atos anteriores à vigência da lei para os seguintes casos: prescrição intercorrente, a fixação do prazo de oito anos e o marco temporal de início de contagem do prazo. Clique aqui e leia na íntegra. Fonte: Conjur