Atendendo a um pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ), o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, suspendeu nesta terça-feira (08/08) liminar concedida à Supervia pela 6ª Vara Empresarial que impedia o Governo do Estado de de suspender o contrato de concessão para a administração dos trens urbanos.
Em seu despacho, o magistrado escreveu que a liminar poderia “causar grave lesão à ordem pública, na medida em que, na prática, cerceia o exercício dos deveres inerentes do poder concedente”.
O desembargador observou ainda que a falta de fiscalização pelo Estado pode acarretar graves danos à população, tanto a que usa transporte ferroviário como a sofre com o aumento de veículo em circulação e com a superlotação de ônibus devido à precariedade dos serviços da Supervia.
“Vale dizer serem, de fato, frequentes as notícias sobre defeitos e paralisação nos serviços da concessionária requerida afetando o cotidiano de mais de 150 mil usuários diariamente”, observou o magistrado.