Investimentos mais atraentes em infraestrutura

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Fonte: O Globo
27/03/2025

Alterações no Novo Marco Legal das Concessões e das PPPs preveem menos riscos e mais segurança jurídica

A proposta de modernização do Novo Marco Legal das Concessões e das Parcerias Público-Privadas (PPPs) ganhou destaque e repercutiu entre os agentes do setor recentemente. Embora ainda estejam em fase de discussão, as alterações previstas apontam no sentido de melhorar a atratividade dos projetos e aumentar a segurança jurídica do setor.

A atual Lei de Concessões, que completa 30 anos em 2025, permitiu um grande avanço para o desenvolvimento de projetos de infraestrutura. No entanto, ao longo do tempo, o ambiente regulatório evoluiu, e o mercado se adaptou. A experiência permitiu verificar quais pontos funcionam e quais precisam ser melhorados. Muito foi aprendido com os casos de sucesso e fracasso. Assim, a atualização da lei torna-se necessária para adaptar-se à nova realidade.

Entre as modificações previstas, destacam-se o reequilíbrio econômico-financeiro emergencial e o compartilhamento de riscos. Esses instrumentos buscam tratar aspectos tradicionalmente sensíveis nas concessões brasileiras, com foco na previsibilidade contratual.

O reequilíbrio emergencial é uma demanda do setor que permite a sustentabilidade dos projetos no caso da ocorrência de grandes eventos que impactem o caixa no curto prazo. Em termos práticos, os mecanismos tradicionais de reequilíbrio, já previstos nos contratos de concessão, costumam ser muito demorados, levando anos até ser resolvidos. Nesse período, a concessionária deve continuar cumprindo suas obrigações, suportando também os impactos do evento extraordinário sobre a geração de caixa, o que muitas vezes torna a operação insustentável.

Tomemos como exemplo uma concessão rodoviária afetada por chuvas extraordinárias que causaram o desmoronamento de barreiras e a queda de pontes. Além de reconstruir os trechos, a concessionária deve cumprir as obrigações originalmente previstas, sob pena de ser afetada por multas ou penalizações decorrentes do não atingimento de metas.

A demora no reequilíbrio compromete ainda mais o caixa, o que acaba por impossibilitar o cumprimento de tais metas. O reequilíbrio emergencial permitiria o restabelecimento de receitas em tempo hábil para evitar o aprofundamento da crise. Nesse sentido, o mecanismo torna os projetos financeiramente mais resilientes.

O compartilhamento de riscos aumenta a atratividade dos projetos para o parceiro privado. Uma vez que os investidores são avessos ao risco, quanto menor for a parcela a eles alocada, menor será a rentabilidade exigida para assumir a operação.

O mecanismo, portanto, possibilita que um conjunto de investimentos seja realizado pelo parceiro com menor rentabilidade, resultando em menor tarifa a ser paga pelos usuários. Além disso, tem o potencial de aumentar a quantidade de interessados, atraindo grupos que antes optavam por não investir tendo em vista o elevado risco percebido sobre os projetos.

Importante notar que nem o reequilíbrio emergencial nem o compartilhamento de riscos são novidades no setor. Os novos contratos da Agência Nacional de Transportes Terrestres e do estado de São Paulo já trazem tais dispositivos. O texto da reforma tributária também prevê o reequilíbrio cautelar como mecanismo para garantir a viabilidade dos contratos de longo prazo.

Com a previsão legal, porém, tais mecanismos inovadores deixam de ser exclusividade de entes que estão na vanguarda dos processos regulatórios e passam a ser a regra. Dessa forma, todos os estados e municípios também terão de adotar essas normas, o que aumentará a segurança jurídica e a atratividade do setor de infraestrutura como um todo.

*Fábio Tieppo é engenheiro e consultor da Tendências Consultoria, André Paiva é economista e consultor da Tendências Consultoria.