Inventário Nacional de Resíduos Sólidos

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Inea exige documento até 31/03

O Instituto Estadual do Ambiente (Inea) anunciou que, a partir deste ano, vai passar a exigir o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos nos termos da Portaria MMA nº 280/20. Na prática, isto significa a ampliação do conjunto de empresas que precisará preencher e submeter seu inventário até o próximo dia 31/3.

Até o ano passado, o Inea solicitava o Inventário Anual de Resíduos Sólidos Industriais, que considerava somente os geradores de resíduos industriais de alguns setores. Com a mudança, a obrigação passa a se estender para todos os geradores sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto no art. 20 da Lei 12.305/2010.

Confira abaixo algumas atividades que devem atender a nova regra:

– geradores de resíduos industriais;
– geradores de resíduos dos serviços de saneamento básico;
– geradores de resíduos de mineração;
– estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos ou que sejam grandes geradores de resíduos não perigosos, ou seja, gerem volume acima do limite coletado pelo município como resíduo domiciliar (como alguns do setor de panificação, por exemplo);
– empresas de construção civil, portos, aeroportos e terminais e responsáveis por atividades agrossilvopastoris, conforme regras específicas desses setores;

Fonte: Firjan