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Retenção para pessoa jurídica

O advogado Gilmar Brunizio, especialista em licitações e contratos, publicou um artigo fazendo uma análise do Decreto Rio nº 49.830/2021, que regulamentou a retenção do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) à alíquota de 4,8% nas faturas de contratos de prestação de serviços de construção civil. No texto, Brunizio aborda a discussão quanto ao percentual estabelecido pelo decreto municipal. Clique aqui e leia a íntegra. Fonte: Revista Forum