O ministro do Trabalho e Emprego, Luís Marinho, lançou, nesta terça (27) o FGTS Digital, sistema concebido para simplificar o pagamento cumprimento das obrigações relacionadas ao recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A atualização, programada para entrar em vigor em 1° de março de 2024, visa simplificar o processo para o pagador, melhorar o desempenho do processo arrecadatório e reduzir a inadimplência.
Na cerimônia, o ministro sinalizou ainda que o governo vai propor o fim do saque aniversário, indicando que os trabalhadores demitidos que possuem contratos na linha do saque aniversário poderão sacar parte do seu saldo. Deverão ser disponibilizados mais de R$ 5 bilhões para esse fim.
Além disso, segundo o ministro, será proposta uma ferramenta, por meio do FGTS Digital, que possibilitará a concessão de empréstimos consignado com desconto em folha pelos bancos, sem intermediação das empresas contratantes, administrando toda relação com os bancos, com o trabalhador e com o empregador.
FGTS DIGITAL
A plataforma utilizará as informações do eSocial como base de dados, apresentando uma interface totalmente web e oferecendo diversas opções para a geração de guias. Tal mecanismo é fruto da colaboração entre o Ministério da Gestão e Inovação (MGI), Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Serpro e Caixa Econômica Federal. As funcionalidades do FGTS Digital estavam em fase de testes desde agosto de 2023.
Dentre os benefícios oferecidos pelo FGTS Digital listados pelo governo, destacam-se:
facilitação ampliada no processo de emissão e personalização de guias;
aumento da agilidade na individualização, com os valores recolhidos sendo depositados diretamente nas contas vinculadas dos trabalhadores;
aceleração no pagamento do FGTS em situação de atraso, permitindo o recolhimento de vários meses por meio de uma única guia;
realização automática do cálculo da multa do FGTS com base no histórico de remunerações registrado no eSocial; e
disponibilidade de ferramenta automática para a recomposição de salários de períodos anteriores e o pagamento da indenização compensatória.
Através da plataforma do FGTS Digital, os empregadores terão a possibilidade de efetuar o recolhimento do FGTS utilizando o Pix como meio de pagamento. Os boletos gerados conterão um QR Code que permitirá a leitura e o pagamento diretamente no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador.
Segundo informações do governo, essas mudanças introduzidas pela plataforma visam garantir maior agilidade, segurança e simplificação no processo de pagamento. Além disso, o FGTS Digital contará com um sistema próprio para gerenciar procedimentos de restituição e compensação de valores pagos indevidamente.
Outra vantagem proporcionada pelo novo sistema é a forma como os dados das empresas são coletados. A base de dados do FGTS Digital será alimentada pelas informações cadastradas pelos empregadores no eSocial, o que também promoverá maior transparência. Com acesso aos dados do eSocial, os empregadores poderão gerar guias personalizadas, bem como recolher diferentes competências em um único documento, reduzindo custos operacionais e agilizando as atividades.
(Com informações da Foco – Relações Governamentais)