Governo lança 1º edital com cláusula prevista na Nova Lei de Licitações

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Com previsão de investimento de R$ 110 milhões, a recente licitação do projeto de asfaltamento de 50 km da MT-430 pode se tornar um modelo para as obras públicas no país.

Isso porque o modelo de edital lançado em Mato Grosso é o primeiro do Brasil a aplicar a exigência da Cláusula de Retomada de Seguro Garantia, conforme previsto na Nova Lei de Licitações.

De acordo com Roque de Holanda Melo, CEO da Junto Seguros, o Seguro Garantia “é um aliado do governo”, principalmente por garantir que as obras sejam “entregues no menor prazo e dentro do orçamento estipulado inicialmente”.

“A iniciativa é um divisor de águas, especialmente ante ao protagonismo de Mato Grosso em buscar o diálogo com entidades setoriais”, afirma Melo, que também é presidente da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg).

“Por meio desse debate, formatou-se uma apólice que, ao mesmo tempo, é passível de ser operada pelo mercado e atende os anseios do Estado, garantindo a continuidade de obras fundamentais para a sociedade”, explica.

O projeto, que liga as regiões rurais de Confresa e Vila Rica, em Mato Grosso, é visto como um avanço significativo nas contratações de obras públicas, pois aplica a nova lei de licitação com ênfase em garantias adequadas para a cláusula de retomada.

“Nossa expectativa é de que este modelo seja replicado em todas as demais contratações públicas, seja em nível municipal, estadual ou federal”, ressalta Melo.

Precedente – Para Melo, o caso da MT-430 pode transformar o cenário de obras públicas no Brasil.

“O projeto estabelece um precedente para futuras licitações no Brasil, garantindo que, em caso de dificuldades por parte da contratada, a seguradora possa indenizar o Estado em até 30% do valor da obra ou assumir o contrato para garantir a conclusão do projeto, sem a necessidade de aportes adicionais por parte do Estado, salvo o previsto no projeto original, bem como novo e demorado processo de licitação”, explica.

A expectativa do dirigente é de que agentes públicos adotem a mesma providência do estado de Mato Grosso, seja utilizando o edital como modelo ou mantendo-se abertos ao diálogo.

“As adequações à realidade de cada contrato é um passo importante”, ele aponta, “a fim de que o seguro garantia possa cumprir sua função primordial como ferramenta de auxílio ao desenvolvimento do país”, pontua o CEO.

Fonte: Grande Construções