O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e a Controladoria-Geral da União (CGU) estabeleceram regras e critérios para a análise paramétrica de orçamento de obras e serviços de engenharia, para as transferências de que trata o art. 16 do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013. A Portaria Conjunta MGI/CGU n° 2/2024 foi publicada nesta quarta-feira (17), no Diário Oficial da União (DOU), e entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2024.
A medida regulamenta a aplicação de metodologias de avaliação paramétrica de orçamentos de obras e serviços de engenharia para convênios, contratos de repasse, termos de compromisso ou instrumentos congêneres, com valores de repasse inferiores a:
- R$ 1,5 milhão, quando se tratar de obras e serviços de engenharia em geral;
- R$ 3 milhões, quando se tratar de obras e serviços de engenharia com projetos padronizados; e
- R$ 30 milhões, quando se tratar de obras de construção de novas unidades habitacionais pelos órgãos e entidades da administração pública federal.
Fica revogada a Portaria Interministerial ME/CGU nº 13.395/2020
Agência CBIC, com informações da Foco – Relações Governamentais