O FGTS Digital será lançado como uma nova plataforma de arrecadação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O sistema começará seu período de testes em 19 de agosto e será oficialmente implementado em janeiro de 2024.
O FGTS Digital trará diversas mudanças e benefícios para os contribuintes, mas os empregadores devem se preparar pois algumas coisas básicas da rotina serão alteradas, como a data de vencimento dos recolhimentos.
Assim, confira abaixo o que muda com a nova sistemática de cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS a ser inaugurada com o FGTS Digital.
Alteração na data de vencimento
Com a edição da Lei nº 14.438/2022 ficou confirmada a alteração do prazo de recolhimento do FGTS mensal para até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência. Atenção: esta alteração legislativa produzirá efeitos apenas para os fatos geradores ocorridos a partir da data de início da operação efetiva do FGTS Digital. Os empregadores devem ficar atentos ao momento em que essa mudança vai ocorrer e devem adaptar seus processos, rotinas e sistemas à nova data de vencimento. Fonte: Portal Contabéis