Não é mentira, mas no próximo dia 1º de abril nos despediremos da Lei nº 8.666/93 que será substituída pela Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações. A nova norma buscou disciplinar as licitações e os contratos administrativos num Brasil mais atento às políticas de ESG com o intuito de perseguir o desenvolvimento sustentável, conter o aquecimento global e incorporar em âmbito nacional o compliance às contratações públicas.
A sigla ESG tem ganhado cada vez mais relevância para os negócios, ao incentivar a substituição da lógica tradicional e predatória de retorno financeiro imediato por um enfoque mais contemporâneo e complexo, que busca aliar práticas sociais e ambientalmente sustentáveis a retornos financeiros de longo prazo. “Você tem o poder de mudar o mundo com os seus investimentos”. A frase concebida pelo J.P. Morgan ganha espaço no território ESG e interesse do capital que busca previsibilidade, rentabilidade e impactos positivos para as suas ações.
O setor de infraestrutura pode ser um ator importante no processo de mudança. Isso porque a depender das escolhas da Administração Pública é possível a implantação de ativos sustentáveis, como aqueles que priorizam a eficiência energética ou utilizam 100% de materiais recicláveis. A chamada infraestrutura cinza, aquela que se utilizada do concreto, deve estar em harmonia com a infraestrutura verde, que assegura cuidado para o meio ambiente natural garantindo a qualidade do ar e dos recursos hídricos locais.
Nesse compasso, a Nova Lei de Licitações traz algumas mudanças relevantes nas contratações pela Administração Pública que impactam diretamente na escolha de empresas comprometidas com a agenda ESG. Do ponto de vista ambiental, a lei trouxe mais clareza sobre critérios para que o gestor público aja de acordo com o princípio do desenvolvimento sustentável positivado na Constituição Federal. Fonte: Estadão