As empresas com dívida no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) poderão parcelar o débito em até 85 vezes. A regra foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego na edição de 5ª feira (27.jul.2023) do Diário Oficial da União. Eis a íntegra (108 KB).
Segundo o último relatório de gestão do Conselho Curador do FGTS, 245 mil devedores estavam inscritos na dívida ativa em 2022. Somadas, tinham débitos de R$ 47,3 bilhões.
Os parcelamentos de valores devidos de FGTS serão operacionalizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho), para débitos não inscritos em dívida ativa; e pela PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) para débitos inscritos em dívida ativa. Fonte: Poder 360.