Dispersão do Sambódromo não poderá ter crianças e adolescentes

Aeerj > Notícias > Fique por dentro > Dispersão do Sambódromo não poderá ter crianças e adolescentes

A juíza titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, Lysia Maria da Rocha Mesquita, proibiu a entrada de crianças e adolescentes na área da dispersão das alegorias no Sambódromo, em Santo Cristo. A portaria foi publicada na última terça-feira, (07/02). A decisão da magistrada também criou uma área de dispersão de cerca de 300 metros, na Rua Frei Caneca, para a manobra dos carros alegóricos. Fonte: Diário do Rio