Decreto regulamenta MP sobre o Minha Casa, Minha Vida

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O Decreto nº 11.439/2023 regulamenta a Medida Provisória nº 1.162/2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCPV). O programa será regido por este decreto por normas complementares editadas pelo Ministério das Cidades (MCid); Ministério da Fazenda (MF) e por órgãos gestores de fundos financiadores do PMCMV.

Determina, ainda, que ato conjunto do MF e do MCid regulamentará sobre os critérios e periodicidade para a atualização das subvenções econômicas; as metas e benefícios destinados às famílias, observados as atribuições legais sobre cada fonte de recursos, os limites estabelecidos nesta MPV e a disponibilidade orçamentária e financeira; e a remuneração devida aos agentes operadores e financeiros para atuação no âmbito do Programa, quando couber.

Até a edição do ato conjunto mencionado, a remuneração devida ao gestor operacional e aos agentes financeiros será aquela estabelecida nas portarias vigentes. Ademais, ato do MF regulamentará sobre as metas e formas de aferição de redução de gases de efeito estufa associada aos projetos financiados. Ficam revogados o Decreto nº 10.600/2021 e o art. 10 do Decreto nº 10.976/2022.

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.439/2023.