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Emissão da CND impedida

A partir deste mês, a transmissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) que constar como “em andamento” não poderá emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND). A informação foi divulgada pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), explicando que, desde o dia 1º de março, entrou em produção o tratamento para a falta de transmissão da DCTFWeb que esteja em andamento, o que será impedimento para a liberação da CND. Portanto, se a DCTFWeb aparecer em andamento, já é necessário providenciar a transmissão. A solicitação da CND, nos casos de pendências comprovadamente indevidas, deve ser realizada pelo próprio contribuinte ou seu representante legal. Fonte: Portal Contábeis