Ibama cria custo para reparação
O Ministério do Meio Ambiente divulgou a Portaria Ibama nº 118/2022, que institui o Procedimento Operacional Padrão (POP) para estimativa de custos de implantação e manutenção de projeto de recuperação ambiental nos biomas brasileiros, para compor valor mínimo de reparação por danos ambientais à vegetação nativa. Segundo a portaria, obras de engenharia civil e bioengenharia podem ser considerados custos de recuperação ambiental. Fonte: Agência CBIC