Contrato emergencial: solução para quem?

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Jornal O DiaEconomiaPág. 1514/08/2019

Contrato emergencial: solução para quem?

Luiz Fernando Santos Reis

A contratação em “caráter emergencial” para obras públicas que vem sendo adotada como rotina pelas autoridades no Rio de Janeiro tem sido objeto de muita contestação. É importante entender o que justifica uma contração emergencial para podermos avaliar as decisões que vêm sendo tomadas pelas autoridades.

A AEERJ (Associação das Empresas de Engenharia do Rio de Janeiro) tem se colocado de forma explícita contra a adoção da contratação emergencial como uma prática usual. Sabemos que emergências ocorrem e, nos casos de real necessidade, têm que ter o tratamento devido. No entanto, é importante caracterizar o que é realmente uma emergência.

É considerada emergência uma situação em que a vida, a saúde, a propriedade ou o meio ambiente enfrentam uma ameaça imediata. Em situações de emergência devem ser tomadas medidas súbitas para evitar que o quadro se agrave. A Lei no 8666/93, que rege as licitações, prevê que podem ocorrer contratações com dispensa de licitação em casos de emergência e calamidade pública, mas devem ser concluídas no prazo máximo de 180 dias. A lei é bem clara, e esse tipo de contratação deve ser realmente empregado em ocasiões excepcionas.

Os problemas ocorridos na avenida Niemeyer em 6 de fevereiro e 8 de abril, em consequência das fortes chuvas que assolaram a cidade, evidentemente caracterizam uma emergência. No entanto, as publicações no Diário Oficial referentes às contratações emergenciais e a indicação dos fiscais que acompanharão a execução só ocorreram no dia 29 de julho, isto é, mais de 6 meses após o primeiro fato e 4 meses depois do segundo. Isso causa estranheza pois o prazo para execução de uma emergência é de 6 meses.

Na Niemeyer, apesar de todas as irregularidades cometidas, houve, de fato, uma emergência, mas, em outros casos, a adoção dessa política é extremamente chocante. Por exemplo: é imperdoável a contratação em caráter de “obra emergencial” da infraestrutura das ruas do entorno da Vila do Pan, que, desde sua conclusão em 2007, vem apresentando problemas.

Se houvesse um mínimo de previsibilidade por parte das autoridades, licitações convencionais poderiam ter sido feitas, permitindo a ampla competitividade e o respeito ao interesse público e à transparência do processo.

Da mesma forma, serviços rotineiros e continuados de engenharia, como manutenção de ruas e galerias de águas pluviais, permitem que haja planejamento para que, nos devidos prazos, sejam licitados e empresas contratadas sem a necessidade de um contrato emergencial. Em todos os governos, emergências ocorrem excepcionalmente, pois o percentual delas em relação ao volume de obras contratadas não é significativo. Na atual gestão ocorre o inverso: praticamente todas as obras têm dispensa de licitação. Por quê?